Não Há Mais Alimentos Fritos E Prejudiciais Em Jardins De Infância! Aqui Estão As Alterações Do Menu

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Anonim

É proibido preparar e servir comidas fritas, bolos, doces e waffles para crianças em creches e pré-escolas. Essa é uma das mudanças inseridas na Portaria sobre alimentação saudável de crianças de 3 a 7 anos, que já foi disponibilizada no site do Ministério da Saúde para discussão pública.

Outras alterações incluídas na Portaria prevêem o consumo de pelo menos três tipos diferentes de frutas e hortaliças. Não pode haver adição de açúcar ou adoçante na salada de frutas, que é servida às crianças. Apenas creme é permitido. Além disso, as crianças devem receber smoothie (néctar) pelo menos duas vezes por semana.

Os requisitos para vegetais enlatados, que serão usados para preparar as refeições das crianças no inverno, também foram alterados. Não devem conter conservantes, estabilizantes ou corantes. Esta regra também se aplica a compotas, marmeladas e geleias. A nova portaria prevê a inclusão de uma nova gama - puré de castanha adoçada.

De agora em diante o cardápio diário de cada jardim de infância deve incluir pelo menos 350 g de iogurte ou leite, que podem ser adicionados aos ingredientes de outros alimentos ou consumidos diretamente. Leite só pode ser leite de vaca. Seu teor de gordura deve ficar entre 3% e 3,6%, sendo que duas vezes por semana o cardápio inclui iogurte com 2% de gordura ou leite in natura com 1,5% de gordura.

Todos os dias as crianças devem comer pelo menos 35 g de queijo com teor de sal de até 3,5% ou de queijo amarelo com teor de sal de até 3%. O kefir que as crianças bebiam com sal agora será oferecido sem sal.

Até agora, as regras para alimentação saudável em jardins de infância permitiu a recepção de comidas fritas, bolos, pastas, pastéis, waffles, doces e leites adoçados com sabores de frutas. Já na nova portaria, alimentos fritos e doces são proibidos. As crianças receberão leites de frutas se contiverem cacau, aveia, mel ou geléia de qualidade extra.

A nova portaria também prevê mudanças na seleção e processamento de carnes. A partir de agora, o frango deve ser servido para crianças sem pele, e a carne bovina e suína deve estar livre de gordura, tendões e ossos. A carne não deve ter sido processada de outra forma que não seja refrigerada. A carne picada que será oferecida também não deve ser gordurosa, não será permitido servir carne picada, espetadas e almôndegas.

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